Estatuto

ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CAMPUS RIO PARANAÍBA: AEA UFV-CRP

CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1 A Associação dos Ex-Alunos da Universidade Federal de Viçosa – Campus Rio Paranaíba (UFV-CRP), sigla AEA UFV-CRP, é uma sociedade civil, sediada em Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, onde possui sede e foro, com duração de prazo indeterminado, sem fins lucrativos, com a finalidade de congregar os ex-alunos da UFV, procurando manter seu espírito e suas tradições, robustecendo os vínculos entre seus exalunos e a Universidade.
§ 1º São considerados associados da AEA UFV-CRP os ex-alunos da UFV-CRP que cumpram, cumulativamente, os requisitos abaixo:
I – Tenham cursado pelo menos 2 (dois) anos em cursos regulares de graduação e/ou 1 (um) ano em cursos regulares de pós-graduação da Universidade, em qualquer tempo;
II – Não tenham sido afastados da UFV-CRP por motivos disciplinares ou desairosos;
III – Manifestarem interesse em participar da AEA mediante requerimento.
§ 2º É expressamente proibida a participação da AEA em movimentos políticopartidários ou quaisquer outros que digam respeito à religião ou características étnicas.

Art. 2 A AEA terá sua sede no campus da UFV Rio Paranaíba.

Art. 3 No desenvolvimento de suas atividades, a AEA não fará quaisquer discriminações, seja de etnia, cor, sexo, religião ou outra.

Art. 4 A AEA é constituída por número ilimitado de associados.

Art. 5 Para a consecução dos seus fins, a AEA deverá:
I – realizar reuniões;
II – auxiliar, dentro de suas possibilidades, o desenvolvimento material e cultural da UFV-CRP;
III – estreitar relações e mantê-las constantes entre os ex-alunos e os diversos órgãos da UFV-CRP;
IV – contribuir com a criação de parcerias entre a UFV-CRP e empresas;
V – auxiliar os egressos;
VI – promover congressos e confraternizações entre seus associados.

Art. 6 A AEA é uma organização vitalícia.
Parágrafo único: Qualquer associado poderá excluir-se da AEA quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da AEA um pedido por escrito.

Art. 7 Constituem direitos e privilégios dos associados:
I – participar das reuniões e atividades sociais;
II – votar e serem votados para os cargos da Diretoria;
III – sugerir medidas que julgarem convenientes aos interesses da UFV-CRP e da AEA;
IV – contribuir para as campanhas promovidas pela AEA;
V – usufruir das ações e parcerias desenvolvidas pela AEA.

Art. 8 Nenhum associado responderá, subsidiariamente, pelas obrigações da AEA.

Art. 9 Constituem deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III – zelar pelo bom nome da AEA;
IV – defender o patrimônio e os interesses da AEA;
V – cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI – comparecer por ocasião das eleições;
VII – votar por ocasião das eleições;
VIII – denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da AEA.
Parágrafo único: O associado que não cumprir seus deveres e outros decorrentes da Lei poderá ser excluído da AEA mediante procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. O pedido de exclusão será decidido por maioria absoluta em escrutínio secreto entre os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10 São órgãos da AEA:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11 A Assembleia Geral é órgão soberano da AEA e constituir-se-á por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 12 A convocação da Assembleia Geral será feita pelo(a) Presidente da AEA, por meio de edital afixado na sede da Instituição, canais oficiais, redes sociais ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 13 Compete à Assembleia Geral:
I – destituir os administradores;
II – reformular o Estatuto;
III – eleger os administradores;
IV – aprovar/apreciar prestação de contas.
§1º Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim mediante o quórum de maioria simples.
§2º A destituição a que se refere o inciso I será de todos os membros da chapa administradora e somente será efetivada por meio de justa causa em procedimento que assegure o direito de defesa e recurso.

Art. 14 A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo Presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas anuidades ou mensalidades, quando houver.

Art. 15 Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I – aprovar e ou alterar o Regimento Interno;
II – votar a liquidação desta Associação;
III – decidir sobre assuntos extraordinários que excedam a competência da
Assembleia Geral Ordinária.

Art. 16 Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria simples de seus associados. Em segunda convocação, com intervalo de 15 (quinze) minutos após o horário da primeira convocação, se instalará com a presença de qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 17 A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, e 1º e 2º Tesoureiros.
§ 1º Os cargos da Diretoria não serão remunerados.
§ 2º Todos os membros da Diretoria Executiva possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Art. 18 Compete à Diretoria:
I – promover as reuniões da AEA;
II – assinar contratos, escrituras ou quaisquer outros documentos;
III – receber donativos de pessoas físicas ou jurídicas;
IV – deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da AEA;
V – constituir comissões de assessoramento em trabalhos específicos;
VI – zelar pelo patrimônio da AEA;
VII – dirigir a AEA de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
VIII – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
IX – representar e defender os interesses de seus associados;
X – elaborar o orçamento anual;
XI – apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
XII – admitir e excluir associados;
XIII – analisar e julgar os pedidos de demissão e/ou exclusão de membros da Diretoria e Conselho Fiscal;

Art. 19 Compete ao Presidente:
I – representar a AEA, em juízo ou fora dele;
II – presidir reuniões;
III – superintender as atividades da Diretoria;
IV – autorizar pagamentos, por meio de cheques nominais ou por meio eletrônico, inclusive por cartão magnético, em conjunto com o 1º Tesoureiro;
V – exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe venham a ser conferidas pela Diretoria.

Art. 20 Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;

Art. 21 Compete ao 1º Secretário:
I – secretariar as reuniões, lavrando suas atas;
II – preparar e superintender a publicação anual da lista de associados;
III – preparar e superintender a publicação de informativos para os associados;
IV – garantir a organização e zelo dos acervos documental e bibliográfico da AEA;
V – manter em dia as publicações de informativos nas redes sociais da AEA;
VI – encarregar da comunicação da AEA com seus associados, Universidade e demais órgãos externos.

Art. 22 Compete ao 2º Secretário:
I – auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições;
II – substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos.

Art. 23 Compete ao 1º Tesoureiro:
I – arrecadar donativos e pagar as despesas da AEA, devidamente autorizadas;
II – preparar, anualmente, a prestação de contas da AEA, a fim de submetê-la à apreciação da Assembleia Geral;
III – assinar cheques, bem como autorizar pagamentos por meio eletrônico, inclusive por cartão magnético, em conjunto com o Presidente, em conformidade com os termos dos art. 19, IV deste Estatuto.

Art. 24 Compete ao 2º Tesoureiro:
I – auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atribuições;
II – substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos.

CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL

Art. 25 O Conselho fiscal é constituído de 3 (três) membros, aos quais competem:
I – examinar os documentos contábeis da entidade;
II – examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será o mesmo da Diretoria Executiva, bem como a eleição e posse.
§ 2º O Conselho reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, por convocação de seu presidente, eleito entre seus pares, sempre que necessário.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO


Art. 26 O patrimônio da entidade constituir-se-á de:
I – contribuições de associados;
II – ativos obtidos por aquisição ou por rendimentos auferidos através da posse, manutenção ou aplicação de outros recursos;
III – arrecadações provenientes de eventos culturais;
IV – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e afeitas aos objetivos da AEA;
V – rendas de qualquer natureza.

Art. 27 A AEA aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos instrumentos legais pertinentes, que permitam o máximo de transparência para o controle dos eventuais doadores e das beneficiárias.

Art. 28 Alienar ou gravar de ônus real quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 29 A AEA poderá ser dissolvida ou extinta, apenas, se obtiver 2/3 dos votos de todos os seus membros, caso em que seu patrimônio se reverterá em benefício da UFV-CRP.

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 30 As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral, convocada pela Diretoria, composta por 3 (três) associados, os quais não poderão ser candidatos.
§ 1º A Comissão Eleitoral, antes de agendar a data da eleição, deverá convocar os interessados a inscrição de chapas, concedendo-lhes prazo de no mínimo 30 (trinta) dias para inscrição;
§ 2º Definidas as chapas inscritas, deve-se respeitar o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a realização das eleições.
§ 3º A convocação será feita mediante ampla divulgação através de editais, boletins, internet, cartazes, etc.

Art. 31 O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, permitidas reconduções caso não haja pelo menos 1 (uma) chapa inscrita.
Parágrafo único: A recondução terá duração de 1 (um) ano.

Art. 32 A eleição será feita, por voto secreto, pelos associados, utilizando os meios que se fizerem necessários, durante a Assembleia Geral na data que ela ocorrer.
I – Em caso de chapa única, a votação se dará por aclamação;
II – É vetado o voto por procuração.

Art. 33 Poderá concorrer às eleições todos os ex-alunos regularmente associados na AEA.

Art. 34 As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.

Art. 35 Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:
I. Sejam completas:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º e 2º Secretários;
d) 1º e 2º Tesoureiros;
e) 3 (três) Conselheiros Fiscais.
II – Contenham no registro:
a) O nome da chapa;
b) Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;

Art. 36 A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.

Art. 37 A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por cada chapa.

Art. 38 Os votos brancos e nulos não serão considerados.

Art. 39 A chapa eleita para a Diretoria da AEA será empossada por ata de Comissão Eleitoral no primeiro dia útil do ano seguinte às eleições.

CAPÍTULO VIII
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

Art. 40 O pedido de demissão e/ou exclusão de membros da Diretoria e Conselho Fiscal deverão ter justificativa plausível por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 1º A demissão é uma punição por uma falta grave cometida por um membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
§ 2º A exclusão ocorre quando um membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal desvincula-se de suas funções por motivo diverso ao descrito no parágrafo anterior.

Art. 41 A demissão e a exclusão de um membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal será conduzida por meio de um procedimento que assegure o direito de defesa e recurso.
§ 1º O procedimento de demissão poderá ser instaurado por qualquer interessado, nominal ou anonimamente, desde que seja por escrito com a exposição dos fatos e dos fundamentos da demissão.
§ 2º O demitido não poderá concorrer em nenhuma chapa durante o período de 6 (seis) anos.

Art. 42 O pedido de demissão será apreciado pela maioria absoluta dos membros integrantes da chapa em vigor. Já o pedido de exclusão será apreciado por maioria simples.
Parágrafo único: A deliberação sobre a demissão ou exclusão ocorrerá por meio de escrutínio secreto.

Art. 43 Somente será permitida a admissão de membros da Diretoria e Conselho Fiscal, em
exceção à chapa, em casos de afastamento ou demissão ou exclusão de membros durante o
período da chapa vigente.

Art. 44 Para a admissão de novos membros da Diretoria e Conselho Fiscal deverá ser feita uma seleção definida a critério da chapa vigente.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45 O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas anuidades ou mensalidades, quando houver.

Art. 46 A prestação de contas da AEA aplicará os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

Art. 47 É facultado ao associado, quando da realização das reuniões anuais, o encaminhamento de propostas de modificação do presente Estatuto, que serão apreciadas e votadas pela Assembleia Geral.

Art. 48 As reuniões anuais da AEA serão por ela programadas, observando-se o calendário escolar da UFV-CRP e terão, por objetivo:
I – a confraternização dos ex-alunos presentes às reuniões;
II – homenagear as turmas que comemoram seus jubileus de madeira (5 anos), estanho (10 anos), cristal (15 anos), porcelana (20 anos), prata (25 anos), pérola (30 anos), coral (35 anos), rubi (40 anos), safira (45 anos) e ouro (50 anos).

Art. 49 A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 50 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 51 Revogadas as disposições em contrário, após sua aprovação pela Assembleia Geral, este Estatuto entrará em vigor na data do seu competente e imediato registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Rio Paranaíba.

Rio Paranaíba, 17 de Outubro de 2020.

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